sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TERCEIRIZAÇÃO EM RADIOLOGIA

A terceirização do trabalho do técnico em radiologia é uma realidade de mercado que vêm se disseminando principalmente nos grandes centros. Para os proprietários de clínicas, empresários é uma solução referente às questões trabalhistas que envolvem a contratação do pessoal técnico, na medida em que aparentemente desvincula o profissional do serviço radiológico.
OS MITOS DA TERCEIRIZAÇÃO. O Jornal Correio Brasiliense publicou no mês de julho do corrente, artigo do Empresário e Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizados e de Trabalho Temporário, Sr. Jan Wiegerinck, sobre os mitos da terceirização. Ressalto a importância do tema publicado, especificamente quanto à situação vivenciada pelos profissionais das Técnicas Radiológicas deste país, que viram nesta última década, em seus respectivos locais de trabalho, a substituição do seu serviço com garantias trabalhistas por empresas de serviços terceirizados. Abaixo a transcrição do referido artigo, para que possamos analisar até onde a terceirização é benéfica ou maléfica para os profissionais Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia que congregam o Sistema CONTER/CRTRs. A expressão “perder o bonde da história” aplica-se aos países que não acompanham a dinâmica dos tempos. O Brasil costuma freqüentar essa lista. Principalmente no tocante ao contexto da produção e do trabalho. Dentre as propostas para o fortalecimento do setor produtivo do país, uma se vincula diretamente à questão do emprego. Os números mostram que de 9% a 12% da população economicamente ativa – o percentual varia de acordo com o instituto de pesquisa – está desempregada. O índice chega a alcançar 18% em regiões metropolitanas como a Grande São Paulo. Nessa moldura, insere-se a terceirização de serviços, tendência que, apesar de se expandir em todo o mundo, ainda é criticada. A terceirização proclama a eficácia, maior produtividade e flexibilidade, concretizando-se na especialização. O médico já não manipula remédios em seus consultórios, deixando-os para os laboratórios especializados. Tarefas simples, como limpeza; intermediárias, como logística; ou mais complexas, como processamento de dados, são delegadas a terceiros. E, por que ainda há quem pregue a restrição ou até a proibição da terceirização de serviços? Alguns usam argumentos trabalhistas e sociais. No Brasil, a oposição se ampara na falsa idéia de que o trabalhador de empresa intermediária de prestação de serviços tem salários menores e direitos menos garantidos. Critica-se, ainda, a posição do terceirizado, não integrada socialmente na estrutura da empresa onde executa as atividades. O tema está na ordem do dia e foi discutido na reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, no mês passado. Os quadros internos das empresas – costuma-se afirmar – são melhor remunerados do que os profissionais terceirizados, o que não é uma verdade absoluta. Se a empresa terceirizada integra uma área como limpeza ou call Center, o trabalhador terá um salário mais baixo. Mas em atividades como tecnologia de informática, os níveis salariais de médios para altos se equivalem. É evidente que a composição salarial decorre de um conjunto de fatores como produtividade, experiência, formação profissional etc. O salário não é resultado de uma relação jurídica, mas de um conjunto complexo de fatores. E salários menores possibilitam mais empregos, particularmente em espaços que não carecem de alta especialização. A flexibilização de níveis salariais na terceirização ajuda a reduzir o desemprego. É uma escolha que a sociedade deve fazer: mais empregos, alguns com menor remuneração, ou mais desemprego. Quanto à garantia dos direitos, o trabalho em uma empresa grande propicia maior segurança ao trabalhador. Mas essa também não é uma verdade absoluta. Hoje em dia, há empresas terceirizadas até maiores que suas contratantes. E mesmo as não tão grandes oferecem situação mais segura ao trabalhador. Vejamos a questão da inserção social. O trabalhador terceirizado “serve a dois senhores”. É verdade, pelo fato de ser empregado de uma e trabalhar em outra. Mas a situação não é tão inusitada quanto parece. Qualquer pessoa que trabalha numa empresa “serve a dois senhores”: a própria empresa e o cliente desta. E o trabalhador não se dá conta que o salário dele dependerá mais do cliente do que do patrão. Servir bem ao cliente é atender a responsabilidade que o trabalhador tem com a empresa da qual é empregada. E não são raros os casos em que terceirizados são efetivados pela contratante. Em suma, a terceirização, fenômeno que se alastra no mundo do trabalho, veio para ficar. Pretender eliminá-la é perder o bonde da história. Terceirização, na essência, não é redução de salários ou de garantias do trabalhador. Trata-se de uma ferramenta para tornar o processo mais produtivo, gerando mais renda e emprego. Já não há sentido em discutir o que é atividade-fim e atividade-meio. Todo trabalho é meio. Nunca é um fim em si. Para o trabalhador, tanto faz se sua tarefa é fim ou meio para a empresa que o remunera ou para o cliente dela. Quando ainda Presidente do CONTER e do Conselho Editorial da Revista daquele Órgão, publicamos no último trimestre de 2003 matéria que tratava sobre o assunto “terceirização”. Naquela oportunidade, Ministério Público do Trabalho e entidades condenavam a terceirização. Motivos não faltavam: diminuição na oferta de vagas, fraudes contra a Previdência e ameaça à saúde dos pacientes e dos próprios profissionais. Passados quase 3 anos após levantarmos contra às ilegalidades que estavam sendo praticadas em nome da terceirização, o que mudou nos dias de hoje? Encaminhe sua opinião ao nosso Regional, para que possamos criar um fórum de discussões acerca do assunto. É de suma importância, também, a atuação do Sistema CONTER/CRTRs nesse assunto, o qual, como Órgão orientador e fiscalizador, poderá emitir Resoluções que propiciem aos seus profissionais maior visibilidade ao contrato trabalhista, cujo conteúdo deverá conter cláusulas que observem parâmetros éticos e disciplinares, impeçam o aviltamento salarial, a concorrência desleal e o desemprego, proporcionando maior segurança aqueles que participam das cooperativas e das empresas terceirizadas.

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