quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Proteção Radiológica de pacientes

Nenhuma prática envolvendo o uso de radiação ionizante deve ser autorizada a menos que produza benefício para o individuo exposto ou para a sociedade de modo a compensar o prejuízo que possa ser causado. As instalações e práticas devem ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exequíveis praticáveis, levando-se em conta fatores sociais e econômicos (Princípio ALARA/ALARP). Leia mais em http://playmagem.com.br/portal/2012/11/07/protecao-radiologica-de-pacientes/

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